A figura do Papai Noel, o bom velhinho foi inspirada num bispo chamado Nicolau, que nasceu na Turquia em 280 d.C. O bispo costumava ajudar as pessoas pobres, deixando saquinhos com moedas próximos às chaminés das casas, onde essas pessoas ficavam pra se esquentar nas noites frias do inverno europeu.
Foi transformado em santo (São Nicolau) após várias pessoas relatarem milagres de aparições de presentes e dinheiro atribuídos a ele.
Outra origem do hábito de dar presentes é que no Ano Novo, os romanos, além de decorar suas casas com luzes e folhas de plantas, distribuíam presentes às crianças e aos pobres, em um clima que hoje seria chamado de natalino.
A associação da imagem de São Nicolau ao Natal aconteceu na Alemanha e espalhou-se pelo mundo em pouco tempo. Nos Estados Unidos e no Canadá ganhou o nome de Santa Claus, no Brasil de Papai Noel, em Portugal de Pai Natal, na Rússia, é chamado Grandfather Frost ou Baboushka, na Suécia é Jultomten, na Holanda, Kerstman, na Finlândia, Joulupukki.
Em países como Porto Rico, as crianças recebem presentes no dia 6 de janeiro. E não do Papai Noel, mas dos Três Reis Magos (Melchior, Gaspar e Baltazar).
Fonte: http://www.clerioborges.com.br/origemdonatal.html
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
sábado, 22 de dezembro de 2012
São Thomé das Letras
São Thomé das letras é uma cidade de Minas Gerais conhecida por ser visitada por ETs, duendes e bruxas e por ser a terra do cantor Ventania.
Quinta-feira eu entrei de férias, então eu e o Lamon fomos viajar. Mas claro, o destino da viagem foi decidido quarta à noite no Finnegans. Eu dormi na casa do Lamon e nós saímos no dia seguinte. Nós colocamos o depertador pras 5h00 pra sairmos bem cedinho... Huahuahuahuahua!!
Saímos de casa umas 10h30. Pegamos trânsito bagarái em São Paulo e chegamos em São Thomé umas 15h30, depois de percorrer 380kms. Quando estávamos chegando demos carona pra uma mina que estava pedindo carona na beira da estrada. E quando chegamos ela foi mostrando umas pousadas e falando que conhecia os donos e quais eram mais baratas.
Assim que chegamos fomos até o centro, que não foi difícil de achar numa cidade menor que um bairro de São Paulo. Nessa praça um guia turístico nos viu e veio falar com a gente. Ele se chamava Lucas e a primeira coisa que ele nos levou pra fazer foi tirar uma foto com o Ventania XD
Depois nós fomos procurar uma pousada pra ficar. Ficamos na Maha Mantra. A diária era de 40 reais por pessoa. Depois fomos conhecer uns pontos da cidade. Vimos a pirâmide, a gruta, a pedra da bruxa e o mirante. Quando estávamos voltando começou a chover, então pra escapar nós entramos na igreja. Mas foi no meio da missa. Era bonito bagarái. As pinturas e a missa. Ficamos lá um tempo assistindo e quando a chuva baixou conseguimos ir pro hotel.
Mais tarde fomos num rock bar chamado Altas Horas. Era muito sujo e nós ficamos num sofá que eu fiquei com medo de levar umas mordidas de bichos desconhecidos pelo homem.
No dia seguinte o Lucas foi se encontrar com a gente às 10h30 como havia sido combinado. Tomamos café com leite e pão na chapa numa padaria e fomos comprar os presentes pros amigos e família. Fomos na Ladeira do Amendoim, que tem um campo magnético que empurra o carro pra cima. Voltamos pra cidade, tiramos fotos de umas gostosas que pediram pra gente tirar foto, trocamos orkut e fomos pra casa. Demoramos umas 10 horas por causa do trânsito.
Quinta-feira eu entrei de férias, então eu e o Lamon fomos viajar. Mas claro, o destino da viagem foi decidido quarta à noite no Finnegans. Eu dormi na casa do Lamon e nós saímos no dia seguinte. Nós colocamos o depertador pras 5h00 pra sairmos bem cedinho... Huahuahuahuahua!!
Saímos de casa umas 10h30. Pegamos trânsito bagarái em São Paulo e chegamos em São Thomé umas 15h30, depois de percorrer 380kms. Quando estávamos chegando demos carona pra uma mina que estava pedindo carona na beira da estrada. E quando chegamos ela foi mostrando umas pousadas e falando que conhecia os donos e quais eram mais baratas.
Assim que chegamos fomos até o centro, que não foi difícil de achar numa cidade menor que um bairro de São Paulo. Nessa praça um guia turístico nos viu e veio falar com a gente. Ele se chamava Lucas e a primeira coisa que ele nos levou pra fazer foi tirar uma foto com o Ventania XD
(Ventania)
Depois nós fomos procurar uma pousada pra ficar. Ficamos na Maha Mantra. A diária era de 40 reais por pessoa. Depois fomos conhecer uns pontos da cidade. Vimos a pirâmide, a gruta, a pedra da bruxa e o mirante. Quando estávamos voltando começou a chover, então pra escapar nós entramos na igreja. Mas foi no meio da missa. Era bonito bagarái. As pinturas e a missa. Ficamos lá um tempo assistindo e quando a chuva baixou conseguimos ir pro hotel.
(Lucas)
Mais tarde fomos num rock bar chamado Altas Horas. Era muito sujo e nós ficamos num sofá que eu fiquei com medo de levar umas mordidas de bichos desconhecidos pelo homem.
No dia seguinte o Lucas foi se encontrar com a gente às 10h30 como havia sido combinado. Tomamos café com leite e pão na chapa numa padaria e fomos comprar os presentes pros amigos e família. Fomos na Ladeira do Amendoim, que tem um campo magnético que empurra o carro pra cima. Voltamos pra cidade, tiramos fotos de umas gostosas que pediram pra gente tirar foto, trocamos orkut e fomos pra casa. Demoramos umas 10 horas por causa do trânsito.
sábado, 15 de dezembro de 2012
Armadilha de rato
Ontem eu acordei e fui tomar café da manhã. Então a Cida, a faxineira, me disse:
- Marcelo, tem um ratinho embaixo do sofá. Vc pode tirar?
- Vivo ou morto?
- Vivo.
- Belê.
Então eu terminei de comer e fui pensar no que fazer. Olhei ao meu redor e vi pão, requeijão, amendoim e a caixa do presente de inimigo secreto que o Takahiro me deu no futebol.
Então eu peguei a caixa, e usei requeijão para colar no fundo da caixa uns pedacinhos de pão e amendoim. E depois fiz um rastro de ração, que tem cheiro forte. Não há rato que resista a pão, requeijão, amendoim e ração.
Coloquei a caixa de ponta cabeça com um ferrinho apoiando a tampa amarrado num fio. E fiquei sentado no sofazinho do lado lendo uma "Mundo Estranho" e esperando ele aparecer.
Aí uma hora eu olhei e vi que uma das rações tinha sumido. Eu não vi ele pegando, mas foi quando eu tive certeza de que ele ainda estava lá. Algum tempo depois eu vi ele chegando todo sorrateiro. Ele entrou na caixa e saiu rapidinho pq eu mexi no fio. Da segunda vez eu esperei ele ir até a comida e ficar mais confiante com a caixa.
Então eu puxei e peguei o bicho! =D
Aí levei ele pro mato e soltei. Bem longe dos gatos. Não deu pra tirar foto do ratinho pq foi muita adrenalina. Mas ele era mais ou menos assim:
- Marcelo, tem um ratinho embaixo do sofá. Vc pode tirar?
- Vivo ou morto?
- Vivo.
- Belê.
Então eu terminei de comer e fui pensar no que fazer. Olhei ao meu redor e vi pão, requeijão, amendoim e a caixa do presente de inimigo secreto que o Takahiro me deu no futebol.
Então eu peguei a caixa, e usei requeijão para colar no fundo da caixa uns pedacinhos de pão e amendoim. E depois fiz um rastro de ração, que tem cheiro forte. Não há rato que resista a pão, requeijão, amendoim e ração.
Coloquei a caixa de ponta cabeça com um ferrinho apoiando a tampa amarrado num fio. E fiquei sentado no sofazinho do lado lendo uma "Mundo Estranho" e esperando ele aparecer.
Aí uma hora eu olhei e vi que uma das rações tinha sumido. Eu não vi ele pegando, mas foi quando eu tive certeza de que ele ainda estava lá. Algum tempo depois eu vi ele chegando todo sorrateiro. Ele entrou na caixa e saiu rapidinho pq eu mexi no fio. Da segunda vez eu esperei ele ir até a comida e ficar mais confiante com a caixa.
Então eu puxei e peguei o bicho! =D
Aí levei ele pro mato e soltei. Bem longe dos gatos. Não deu pra tirar foto do ratinho pq foi muita adrenalina. Mas ele era mais ou menos assim:
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Fiquei curioso, comecei a ler e achei interessante compartilhar. Eu ia fazer isso uns dias atrás, mas deixei para hoje porque é o aniversário a de 64 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Islândia
É um lugar onde pessoas vivem em casas de pedra cravadas nas montanhas e onde os pratos típicos são carne de tubarão e uma cabeça de ovelha decepada.
Este pequeno país tem cerca de 300 mil habitantes e recentemente passou por um processo político-social muito interessante.
Após ser um dos primeiros países a quebrar com a crise financeira de 2008, o presidente da República submeteu a plebiscito propostas de ajuda estatal a bancos falidos. O ex-primeiro-ministro grego George Papandreou foi posto para fora do governo quando aventou uma ideia semelhante. O povo islandês, por outro lado, disse claramente que não pagaria nenhuma dívida de bancos.
Mais do que isso, os executivos dos bancos foram presos e o primeiro-ministro que governava o país à época da crise foi julgado e condenado. Algo muito diferente do resto da Europa, onde os executivos que quebraram a economia mundial saíram de férias com os milhões que tinham no próprio bolso ou vindos diretamente das ajudas estatais.
Como se não bastasse, o povo da Islândia resolveu escrever uma nova Constituição. Ela foi escrita por 25 pessoas comuns e não por políticos ou juízes. Durante sua redação, qualquer pessoa podia acompanhar o processo pela internet e opinar pelas mídias sociais. Ela foi aprovada entre os dias 20 e 21 de outubro de 2012.
O resultado foi uma Constituição que estatiza todos os recursos naturais, impede o Estado de ter documentos secretos e cria as bases de uma democracia direta, na qual, se 10% da população quiser uma mudança na lei, ela é levada a plebiscito.
E o objetivo da nova Constituição é muito claro: "Nós, o povo da Islândia, queremos criar uma sociedade justa que ofereça as mesmas oportunidades a todos. Nossas diferentes origens são uma riqueza comum e, juntos, somos responsáveis pela herança de gerações".
domingo, 2 de dezembro de 2012
TCC nota 10
Nesta última sexta, 30 de novembro, eu acordei pensando "Caramba, finalmente chegou o dia da minha banca final de TCC. Eu deveria ser acordado por uma corja de mil anjos tocando uma orquestra épica prar mim"
Ao invés disso eu acordei e corri pro banheiro pra vomitar. Talvez eu tenha comido alguma coisa q me fez mal, ou então era meu corpo falando "Marcelo! Fique nervoso! Pq vc não está nervoso??"
Bom, até o começo da semana eu não esperaria um 10. Mas depois eu fui vendo como estava ficando o video com a edição fechada, as animações no lugar, edição de som, música e correção de cor eu fui percebendo como tava ficando bom.
Nós realizamos o episódio piloto de uma série infantil. O nome da série é "A Terra de Miguel" e conta as aventuras de um menino que fica amigo de uma menina e descobre que ela é uma alienígena fazendo intercâmbio.
Como o personagem desenha, nós quisemos trazer isso para a linguagem do programa então ao longo dos episódios aparecem intervenções de animações representando as opiniões e a visão de mundo de Miguel.
Eu fiz a parte de animação, a Isabela dirigiu, a Leticia editou e o Rafael e a Livia fizeram a produção. E tivemos como convidados a Camila para direção de fotografia, a Fernanda para edição de som e a Bruna e o André para direção de arte. Mas durante as gravações as pessoas faziam tudo que podiam pra ajudar. Eu fiz captação de som e a Leticia fez câmera. E nós fomos motoristas.
E os pais da Isa foram muito firmezas por ter disponibilizado a casa, o salão do prédio e muita comida para nós e para os atores.
Na banca estavam os professores Leandro, Ana, Michael e Ester, que foi nossa orientadora. Além dos professores, estavam também alguns convidados. Entre eles meu pai, a Marina, o Fell, os pais da Isa e nossos amigos que ajudaram no projeto.
Nós assistimos ao video e ouvimos o que os professores tinham a dizer sobre o resultado final. Os comentários foram bons. Todos eles gostaram e o Michael falou que estava avaliando como um episódio piloto de verdade e não como um exercício de faculdade.
Depois eles pediram para que nós saíssemos da sala por alguns minutos enquanto conversariam sobre nossa nota.
Quando voltamos, os professores falarm um pouco mais e concluíram q nossa nota tinha sido 10 com louvor. E que nós devemos procurar alguém da Cultura pra tentar produzir pra TV.
Ao invés disso eu acordei e corri pro banheiro pra vomitar. Talvez eu tenha comido alguma coisa q me fez mal, ou então era meu corpo falando "Marcelo! Fique nervoso! Pq vc não está nervoso??"
Bom, até o começo da semana eu não esperaria um 10. Mas depois eu fui vendo como estava ficando o video com a edição fechada, as animações no lugar, edição de som, música e correção de cor eu fui percebendo como tava ficando bom.
Nós realizamos o episódio piloto de uma série infantil. O nome da série é "A Terra de Miguel" e conta as aventuras de um menino que fica amigo de uma menina e descobre que ela é uma alienígena fazendo intercâmbio.
Como o personagem desenha, nós quisemos trazer isso para a linguagem do programa então ao longo dos episódios aparecem intervenções de animações representando as opiniões e a visão de mundo de Miguel.
Eu fiz a parte de animação, a Isabela dirigiu, a Leticia editou e o Rafael e a Livia fizeram a produção. E tivemos como convidados a Camila para direção de fotografia, a Fernanda para edição de som e a Bruna e o André para direção de arte. Mas durante as gravações as pessoas faziam tudo que podiam pra ajudar. Eu fiz captação de som e a Leticia fez câmera. E nós fomos motoristas.
E os pais da Isa foram muito firmezas por ter disponibilizado a casa, o salão do prédio e muita comida para nós e para os atores.
Na banca estavam os professores Leandro, Ana, Michael e Ester, que foi nossa orientadora. Além dos professores, estavam também alguns convidados. Entre eles meu pai, a Marina, o Fell, os pais da Isa e nossos amigos que ajudaram no projeto.
Nós assistimos ao video e ouvimos o que os professores tinham a dizer sobre o resultado final. Os comentários foram bons. Todos eles gostaram e o Michael falou que estava avaliando como um episódio piloto de verdade e não como um exercício de faculdade.
Depois eles pediram para que nós saíssemos da sala por alguns minutos enquanto conversariam sobre nossa nota.
Quando voltamos, os professores falarm um pouco mais e concluíram q nossa nota tinha sido 10 com louvor. E que nós devemos procurar alguém da Cultura pra tentar produzir pra TV.