sexta-feira, 28 de março de 2014

O que é o Marco Civil da Internet?

Entenda o Marco Civil da Internet, que, após três anos em tramitação, foi aprovado no dia 25 de março de 2014 na Câmara dos Deputados.


Privacidade x Vigilância

Uma das maiores falácias sobre o Marco Civil da Internet é que ele vai acabar com a sua privacidade. Mas na verdade toda a nossa navegação já é vigiada e armazenada. Quantas vezes você entrou no facebook ou qualquer outro site e viu nas propagandas um produto que você estava procurando há poucos minutos. Isso não é mágica.

Os emails que você troca, as buscas que você faz e o links que você curte entram para um enorme banco de dados que faz cruzamentos infindáveis e vai lhe oferecer produtos de acordo com a sua “necessidade”.

A proposta aprovada na Câmara chama isso de marketing dirigido e proíbe as empresas de monitorar as informações trocadas por usuários e usar para este fim.

Há quem diga que seus dados serão controlados pelo Governo, isso também é uma inverdade. O texto obriga os provedores de conexão a guardar dados de acesso do usuário por até um ano em ambiente controlado. Mas o que é ambiente controlado? Explico. É um ambiente seguro onde ninguém terá acesso, nem mesmo o Governo, apenas a justiça. Esses registros permitem identificar a pessoa por trás do monitor, que pode estar incorrendo em práticas ilícitas na rede. Os provedores de aplicações (serviços de e-mail, redes sociais, youtube etc.) são obrigados a guardar os registros de seus usuários pelo período de 6 meses. Muitos são contra isso, e dizem que essas medidas são para o Governo vigiar o comportamento das pessoas na rede. Mas na verdade essas são medidas de segurança. Se alguém desaparece, ter acesso aos seus e-mails e conversas de bate-papo pode trazer pistas valiosas sobre seu paradeiro.

Outra informação importante, não há obrigação de guardar dados no Brasil.

Neutralidade da rede x Interesse das teles

As empresas de telefonia, que detém a estrutura que possibilita a conexão à internet (e que não cobra barato por isso), são contra a neutralidade da rede, pois esse conceito vai de encontro com as suas pretensões comerciais.

As teles querem ter o poder de fazer com a internet a mesma coisa que fazem com os celulares, cobrar uma determinada franquia, mas só permitir o uso como eles determinam. Para ligar para outras operadoras, mandar mensagem etc, temos que pagar a mais.

É importante destacar que a garantia da neutralidade não vai trazer maior qualidade da conexão, mas vai garantir que uma pessoa use o serviço recebido para navegar da forma que desejar.

A intenção das teles é entregar 10 mega para acessar sites e e-mails e entregar 3 mega para assistir a vídeos e usar o Skype. Só quem pagar uma taxa extra terá direito aos mesmos 10 mega. E é bom lembrar que o Skype e outros serviços de VoIP (voz sobre IP) são concorrentes diretos dos serviços de telefonia.


Liberdade de expressão x Censura

Circulam boatos que o Marco Civil da Internet promove censura e controle aos usuários da internet. Isso não é verdade.

A respeito da censura, o Marco Civil traz exatamente o contrário. O artigo 19 do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira garante que um conteúdo (texto, vídeo, aúdio, imagem, ou qualquer outro) só será retirado do ar por ordem judicial. Hoje, se você posta uma denúncia, legítima, sobre o governador ou um prefeito, imediatamente um advogado liga para o responsável pelo site ou provedor e o ameaça com uma ação na justiça. Temendo um possível desgaste judicial, o conteúdo é retirado.

O Marco Civil acaba com esse tipo de prática, e caso se trate de mera difamação, o juiz determinará que o provedor ou responsável pelo site retire o conteúdo ofensivo, sob pena de responder civilmente pelo dano gerado.

“Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

Fonte: Romario

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